Reclamação Trabalhista
é o meio processual à disposição do trabalhador para pleitear judicialmente seus direitos inerentes ao contrato de trabalho.
Ação de Consignação em Pagamento é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por Hábeas Corpus ou Hábeas Data
Cálculo da COFINS não cumulativa
A COFINS com incidência não-cumulativa, tem como contribuintes as pessoas jurídicas que auferirem faturamento mensal

Gestão de processos empresariais:
À proporção que aumenta o grau de redesenho, cresce também o risco associado.


A Liderança:
Existem três estilos de liderança...

Eu Gerente de Vendas
Enfrentar os desafios da Gerência de Vendas requer muita criatividade.


nem tão SIMPLES assim.

Este estudo foi desenvolvido com o propósito de orientar as empresas quanto ao enquadramento ou não como SIMPLES NACIONAL, suas vantagens e restrições, auxiliando na hora de planejar seu regime de tributação e contribuindo para o sucesso de seus negócios, evitando futuros aborrecimentos.



 
Para a implementação da Reforma Constitucional do Judiciário foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45, no final de 2004. Para a reforma infraconstitucional, o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário, apresentou diversos Projetos de Lei com objetivo de alterar dispositivos do Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e do processo trabalhista, para viabilizar as inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45.

Dentre os vários projetos de lei apresentados, havia o projeto n° 4.727/2004 o qual deu origem à lei n° 11.187/2005, alterando o Código de Processo Civil e introduziu algumas modificações atinentes ao Recurso de Agravo, em suas modalidades retido e por instrumento.

Pela edição da Lei nº 10.352/01, percebeu-se que a intenção do Legislador era transformar a interposição do Recurso de Agravo Retido como regra geral, deixando o de Instrumento, somente para os casos de inadmissão da apelação e sobre os efeitos em que a mesma fosse recebida, e para os demais casos em que ficasse configurada a lesão grave e de difícil reparação a direito do recorrente. Já que ela estabelcio ao relator, a possibilidade de converter o agravo de instrumento em retido, sempre que este não vislumbrasse perigo na demora da prestação jurisdicional.



 

 
A ênfase atual dada para uma mentalidade voltada para o futuro, faz com que a atividade gerencial seja diferente. A eficácia empresarial se confunde com a eficácia gerencial, onde o importante é o desempenho e não a personalidade. Portanto, a eficácia é o grau no qual a empresa ou o gerente alcança as exigências do mercado, em todos os aspectos.
Medir este grau não é tarefa das mais simples.

 
 
 
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