Custeio ou Financiamento da Seguridade Social no Brasil (I)
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
De acordo com Castro & Lazzari, o financiamento da Seguridade Social é previsto no art. 195 da Constituição Federal de maneira que é considerado um dever imposto a toda a sociedade, direta e indiretamente, por meio dos recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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