Contribuição Social Mensal
EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

a partir de 1º de agosto de 2006

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA (%)
 até 840,55 7,65*
 de 840,56 até 1.050,00 8,65*
 de 1.050,01 até 1.400,91 9,00
 de 1.400,92 até 2.801,82 11,00
 Empregador doméstico ** 12,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
** Lei nº 8.212/1991, art. 24
 

a partir de 1º de abril de 2006

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA (%)
 até 840,47 7,65*
 de 840,48 até 1.050,00 8,65*
 de 1.050,01 até 1.400,77 9,00
 de 1.400,78 até 2.801,56 11,00
 Empregador doméstico ** 12,00
 

a partir de 1º de maio de 2005

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA (%)
 até 800,45 7,65
 de 800,46 até 900,00 8,65
 de 900,01 até 1.334,07 9,00
 de 1.334,08 até 2.668,15 11,00
 Empregador dosméstico 12,00
 

a partir de 1º de maio de 2004

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA (%)
 até 752,62 7,65
 de 752,63 a 780,00 8,65
 de 780,01 a 1.254,36 9,00
 de 1.254,37 até 2.508,72 11,00
 Empregador doméstico 12,00
 
INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS
 

a partir de 1º abril de 2007

SALÁRIO-BASE(R$) ALÍQUOTA (%)

 380,00 (valor mínimo)

11

 de 380,00 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo)

20
 

a partir de 1º abril de 2006

SALÁRIO-BASE(R$) ALÍQUOTA (%)

 mínimo de 350,00 e máximo de 2.801,56

20
 

a partir de 1º maio de 2005

SALÁRIO-BASE(R$) ALÍQUOTA (%)

 mínimo de 300,00 e máximo de 2.668,15

20
 

a partir de 1º de maio de 2004

SALÁRIO-BASE(R$) ALÍQUOTA (%)

 mínimo de 260,00 e máximo de 2.508,72

20
 
 Fonte: Ministério da Previdência Social