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ALTERAÇÕES NA MOEDA BRASILEIRA
Denominação
Cifrão
Vigência
Paridade com a moeda anterior
Extinção de Centavos
Fundamento legal
Cruzeiro Cr$ 1º/11/1942 a 12/02/1967 1.000 réis = Cr$ 1,00
1 conto de réis = Cr$ 1.000
O centavo do Cruzeiro foi extinto a partir de 1º/12/1964 Decreto-Lei nº 4.791/42
Lei nº 4.511/64
Cruzeiro novo NCr$ 13/02/1967 a 14/05/1970 Cr$ 1.000,00 = NCr$ 1,00   Decreto-Lei nº 1/65
Resolução do Banco Central nº 47/97
Cruzeiro Cr$ 15/05/1970 a 27/02/1986 NCr$ 1,00 = Cr$ 1,00 O centavo do Cruzeiro foi extinto a partir de 16/08/1984 Resolução do Banco Central nº 144/70
Lei nº 7.214/84
Cruzado Cz$ 28/02/1986 a 15/01/1989 Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00   Decreto-Lei nº 2.283/86
Cruzado novo NCz$ 16/01/1989 a 15/03/1990 Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00   MP nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89
Cruzeiro Cr$ 16/03/1990 a 31/07/1993 NCz$ 1,00 = Cr$ 1,00   MP nº 168/90, convertida na Lei nº 8.024/90
Cruzeiro real CR$ 1º/08/1993 a 30/06/1994 Cr$ 1.000,00 = CR$ 1,00   MP nº 336/93, convertida na Lei nº 8.697/93 e Resolução BACEN nº 2.010/93
Real R$ Desde 1º/07/1994 URV de 30/06/94 (CR$ 2.750,00) / CR$ 2.750,00 = R$ 1,00   Leis nºs 8.880/94 e 9.069/95