RESOLUÇÃO CFC Nº 774/94
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
APROVA O APÊNDICE À RESOLUÇÃO SOBRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE

   O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições le-
 gais e regimentais,
   CONSIDERANDO a conveniência de um maior esclarecimento sobre o conteúdo e
 abrangência dos Princípios Fundamentais de Contabilidade,

 RESOLVE:

 Art. 1º - Aprovar o Apêndice à Resolução sobre  os  Princípios Fundamentais
 de Contabilidade (em anexo).
   
 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 Brasília, 16 de Dezembro de 1.994
 José Maria Martins Mendes 
 Presidente

ANEXO
APÊNDICE À RESOLUÇÃO SOBRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO AO APÊNDICE:
1 - A Contabilidade como conhecimento 1.1 - A Contabilidade como ciência social 1.2 - O Patrimônio objeto da Contabilidade 1.3 - Os Princípios Fundamentais de Contabilidade 1.4 - Dos objetivos da Contabilidade 1.5 - Das informações geradas pela Contabilidade 1.6 - Dos Usuários da Contabilidade 2 - Comentários aos Princípios Fundamentais de Contabilidade 2.1 - O Princípio da Entidade 2.1.1 - A autonomia patrimonial 2.1.2 - Da soma ou da agregação de Patrimônios 2.2 - O Princípio da Continuidade 2.2.1 - Aspectos Conceituais 2.2.2 - O Princípio da Continuidade e a "Entidade em marcha" 2.3 - O Princípio da Oportunidade 2.3.1 - Aspectos conceituais 2.3.2 - A integridade das variações 2.3.3 - A tempestividade do registro 2.4 - O Princípio do Registro pelo Valor Original 2.4.1 - Aspectos conceituais 2.4.2 - A expressão em moeda nacional 2.4.3 - A manutenção dos valores originais nas variações internas 2.5 - O Princípio da Atualização Monetária 2.5.1 - Aspectos conceituais 2.5.2 - Dos indexadores da atualização 2.6 - O Princípio da Competência 2.6.1 - As variações patrimoniais e o Princípio da Competência 2.6.2 - Alguns comentários sobre as despesas 2.6.3 - Alguns detalhes sobre as receitas e seu reconhecimento 2.7 - O Princípio da Prudência 2.7.1 - Aspectos conceituais 2.7.2 - Dos limites da aplicação do Princípio